quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Nosso querido professor Bouret

DIÁRIO DE CUIABÁ
Quarta, 20 de fevereiro de 2008
Edição nº 12042 19/02/2008
ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO

Os grandes espíritos são como as correntes atmosféricas, que deixam no ambiente, nas modificações da temperatura, os sinais da sua passagem... Um dos traços característicos do prof. Bouret era a sua bondade declarada.

É muito difícil encontrar um advogado formado pela UFMT que não tenha passado pelas mãos do mestre Bouret. Nunca encontramos em seu magistério superior nenhum ato de rancor, mágoa ou mesmo perseguição. Ele destacava, nesse particular, de certas plantas do Oriente, cujo leite corrosivo se transforma, com a velhice da árvore, em resina aromática. Professor Bouret sempre foi meigo, amigo, conciliador e acima de tudo compreensivo, ouvimos isso de seus colegas de juventude. Aquele sorriso que ele carregava nasceu como ele, e jamais será esquecido por quem o recebeu.

Era sua, também, a intuição de Hamlet, em relação aos ressentimentos e avaliação dos seus alunos: eles apareciam, à sua inteligência, como a chama do pavio da alma, que consumia, ela própria, a cera da existência... Elogiava-nos, os futuros bacharéis de direito em público, fartamente, e só nos censurava em particular.

Certo dia, como eu estranhasse sua generosidade excessiva em matéria de avaliação, notas bimestrais, ele observou, experiente: “Eu não faço de nenhum aluno um bom advogado, procuro sim dar condições para que todos os meus alunos sejam bons profissionais... quem faz o aluno é o próprio aluno...”

Esse ponto de vista, em crítica, define, no seu conjunto, a personalidade moral de Bouret. Ele era o leão da nossa Uniselva, que balançava a juba, às vezes, sobre as folhas, para tornar mais doce, mais brando, mais suave, o sono dos mosquitos...

O magistério superior de Aníbal de Souza Bouret representa, sozinho, um capítulo da nossa história pedagógico-jurídica. Ela constitui, na sua singeleza, na sua graça, na sua majestade sem arrebatamentos, um córrego cristalino, a fluir, solitário, de fontes desconhecidas na região. O seu exercício de professorado provém, através das camadas subterrâneas de onde Lenine de Campos Póvoas e Benedito Santana da Silva Freire foram buscar luzes para espargir no seu espaço de vida.

Os cerrados exóticos que atravessou, onde rolavam, profundas, as torrentes do desrespeito ao direito do cidadão nacional, e troavam, espumando, as cachoeiras das cores partidárias políticas, não lhe modificaram, jamais, a serenidade do curso. No terreno político, onde os seus contemporâneos tomaram as formas e as cores mais variadas e impressionantes, ele permaneceu aquilo que sempre fora: o diamante claro, de água puríssima, sem as tentações fantásticas do rubi, da turquesa, da ametista, do topázio, da esmeralda, mas com as cintilações incomparáveis de uma encantadora naturalidade.

A morte de nosso Prof. Bouret, após a primeira emoção, foi seguida, assim, em mim, de uma resignação de que mesmo, no momento, me espantei. Eu não tenho a noção do seu desaparecimento eterno. A sua vida, oscilante, já, entre a claridade e o mistério, preparava-nos, a todos, para o fenômeno daquela viagem definitiva. Afastando-se, aos poucos, da batalha do mundo, ele fazia lembrar esses artistas que se vão passo-a-passo retirando de cena, e que a platéia continua a aplaudir, frenética, entusiasmada, como se eles estivessem presentes.

Prof. Bouret continua a viver, e viverá como vivia, a dar vida nas salas e corredores da nossa faculdade de direito da UFMT e nos ambientes forenses de Cuiabá.
Só é eterno o que é simples. Os grandes espíritos são como as correntes atmosféricas...
* ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO é advogado, professor e escritor

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Os Bacharéis são Advogados por Direito


A nossa vigente Carta Constitucional e legislação específica da Educação, LDB (Lei das Diretrizes Básicas da Educação) são claras, quando afirmam, que os cursos superiores das universidades públicas e/ou particulares são responsáveis pela declaração da aptidão para inserção no mercado de trabalho de todos aqueles que os cursaram.
É também certo e garantido pela Constituição Brasileira e pela legislação pertinente, que os diplomas expedidos por tais cursos são prova da formação recebida pelo titular. Tanto é que já começou pipocar pelo país afora, liminares em favor de bacharéis em direito que buscam o amparo judicial.
O reconhecido Advogado Fernando Machado da Silva Lima, professor de Direito Constitucional da Unama – Estado do Pará, defensor assíduo dos Bacharéis de Direito, assevera com muita propriedade o seguinte:
“Deve ser notado, ainda, que o Curso Superior tem por objetivo o estímulo ao pensamento reflexivo, a criação cultural e o espírito científico. Por isso, as instituições de ensino superior são "pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano" (art. 52- LDB). Daí o motivo da autonomia universitária, que inclui a fixação dos "currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;" bem como o estabelecimento de "planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão" (art. 53-LDB).”
Tudo isso é confirmado pelas determinações da Constituição Federal que estabelece sistematicamente que o Poder Público, no caso a União Federal, disciplinará a respeito do cumprimento das normas gerais de educação e autorizará e avaliará a qualidade do ensino, basta dar uma passada d´olhos no artigo 209 da Carta Magna de 1.988.
Seis Bacharéis em Direito, militantes do MNBD - Movimento Nacional de Bacharéis em Direito, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem, conseguiram liminar para que pudessem exercer a profissão sem se submeter ao “Exame de Ordem”.
A liminar, proferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo 2007.51.01.027448-4), é a primeira no Estado a garantir a inscrição de bacharéis na Ordem dos Advogados do Brasil sem aprovação no Exame de Ordem.
O Mandado de Segurança foi apresentado contra o presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”
Além da aprovação no Exame de Ordem, o artigo 8º diz que para exercer a advocacia é necessário: capacidade civil, diploma de bacharel em Direito, título de eleitor, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.
A OAB/RJ recorreu e argüiu a suspeição da magistrada, que, há dois anos, teve desavenças com a antiga direção da Ordem, contra a qual passou a mover ação por danos morais, requerendo indenização em dinheiro.
O desembargador Raldênio Bonifácio da Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou a liminar. Todavia, o mérito não foi examinado ainda, sendo certo que o desembargador reconheceu a suspeição da juíza Maria Amélia, arguida pela OAB em recurso ao Tribunal. A juíza é parte em uma ação de indenização por danos morais movida contra a OAB-RJ, e, conforme o Presidente da seccional da entidade classista, a Magistrada deveria ter se "dado por suspeita para analisar o caso".
Wadih Damous afirmou que a cassação, no dia 17, da liminar da 23ª Vara Federal tranqüiliza a advocacia. “Agora, o quadro volta à normalidade. O exame vai continuar a ser aplicado e todo aquele que queira ser advogado terá que passar nas provas", disse. Para o presidente da OAB/RJ, “o Judiciário mostrou que pode corrigir eventuais desacertos cometidos por seus integrantes”.
De acordo com o blog do MNBD - Movimento Nacional de Bacharéis em Direito,, “vários estados estarão panfletando nas portas dos locais de Exame de Ordem para chamar nossos colegas a se aliarem conosco”. A LUTA ESTÁ APENAS COMEÇANDO!
Portanto, quer nos parecer que o exame de ordem não é qualificação profissional, e que as instituições de ensino, e não a OAB, são aptas a declarar a aptidão para a inserção no mercado profissional. Cabe ao Poder Público, e a mais ninguém, autorizar e avaliar o ensino. Até pelo fato de que a OAB não é parte da Administração Pública, mas apenas um Conselho a quem cumpre fiscalizar o exercício profissional, e não a aptidão para tal exercício.

Antônio Padilha de Carvalho, advogado, professor pós graduado e escritor.
Blog: professorpadilha.blogspot.com

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

O RG DA OAB É NULO

Os Bacharéis em Direito estão de olho na OAB!

A todo momento estamos de uma forma ou de outra, presenciando no nosso dia-a-dia, que os ditados populares trazem em seu bojo lições e verdades incontestes.
Com relação ao assunto que abordaremos neste artigo o ditado: “Casa de ferreiro o espeto é de pau” cai perfeitamente como uma luva.
A entidade representativa e fiscalizadora das atividades advogatícias no Brasil, simplesmente tem seu Regimento Geral (RG) nulo, posto que é inconstitucional, daí nascendo inúmeras arbitrariedades e situações que começam a mexer com a sociedade, principalmente com os novos Estudantes de Direito, futuros Bacharéis.
Exemplo número um é a exigência de aprovação em Exame de Ordem para a inscrição com o Advogado na entidade classista.
O Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado há quase catorze anos, em novembro de 1994, pelo seu Conselho Federal, é inteiramente inconstitucional. São 158 artigos nulos, que de acordo com a melhor doutrina nunca existiram, e que tratam dos mais diversos assuntos, desde o exercício da advocacia, as prerrogativas e os direitos dos advogados, a inscrição na OAB, o estágio, a cobrança das anuidades e taxas, até a fiscalização dos cursos jurídicos, o exame de ordem e as eleições para os conselhos dessa autarquia corporativa.
O Regulamento Geral é inconstitucional porque foi elaborado pelo Conselho Federal da Ordem, que não tem competência para regulamentar lei, sendo essa uma competência privativa do Presidente da República, de acordo com a Constituição Federal (art. 84, IV).
E de mais a mais, o legislador ordinário quando escreveu e aprovou a lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advogacia), acabou esquecendo de definir o que vem a ser “Exame de Ordem”, criando dessa forma uma norma “incompleta”, “em branco”, passando a incumbência ao Conselho Federal da entidade, que não possui competência para tal.
Nem mesmo o Presidente da República poderia delegar esse poder que lhe é constitucionalmente atribuído, tratando-se, portanto, de uma aberração legislativa o que vemos disposto no art. 78 da lei 8.906/94.
Como sempre, “uma coisa que começa errada, nunca acaba certa...” Não é mais um ditado popular aplicável ao caso?
Em nosso ordenamento jurídico, a supremacia constitucional, garante que a norma infraconstitucional não poderá produzir efeitos jurídicos quando eivada de erros e se sua nascência for contrária à lei maior. Por essa razão, é nulo e de nenhum efeito todo o Regulamento Geral da OAB.
“Uma coisa puxa a outra!” Tudo isso está vindo à tona, posto a exigência do tal “Exame de Ordem”. Os Bacharéis em Direito, nossos alunos, estão ávidos para saber a nascência de toda essa “exigência”, aí, nós como professores de Direito Constitucional, somos obrigados a falar a verdade. A VERDADE É DURA MAIS É A VERDADE! Parecido com aquela citação latina: “Dura lex, sed lex.” Lembram?
Não há o que discutir. A inconstitucionalidade é patente e clara como o sol do meio-dia. Se bem que existem muitos por aí vivendo no breu em pleno “solão” Cuiabano. Fazer o que?
Isto posto, muitos podem indagar: “- Mas como pode durante quase catorze anos, fossem aplicadas essas normas inconstitucionais, sem que nenhuma providência fosse tomada?
A resposta é categórica: Não foi a primeira, nem será a última vez. Ocorre que somente o Judiciário, se provocado através da propositura de uma ação, poderá decidir a respeito dessa inconstitucionalidade, e até mesmo retirar da ordem jurídica os dispositivos que conflitam com a Constituição Federal, isso já contando com a famosa e tradicional morosidade da Justiça.
Atualmente no Supremo Tribunal Federal, existem milhares de ações diretas de inconstitucionalidade aguardando julgamento, além dos outros milhares de processos que congestionam esse Órgão.
A própria OAB sabe dessa inconstitucionalidade, todavia, utiliza a competência que lhe foi irregularmente atribuída, descumprindo a previsão do art. 44 de próprio Estatuto, afinal: “A ocasião faz o homem, como o choco faz o pinto.”
Antônio Padilha de Carvalho, advogado, professor pós graduado e escritor.

VIOLÊNCIAS CONTRA OS ADVOGADOS


Em todo lugar deste país falam da ineficiência e da morosidade da Justiça. Nós Advogados recebemos diariamente as mais violentas e ácidas críticas do povo em geral.
Todavia, desses faladores, poucos são aqueles que realmente sabem da problemática vivenciada no dia a dia pelos Advogados nas Comarcas deste imenso País.
A todo momento os profissionais da Advogacia sofrem violências de toda sorte, desde comentários e xingamentos velados a ataques sistemáticos de muitas pessoas que estando em posição de destaque, tentam aproveitar de alguma fragilidade ou situação para “aparecer” aos olhos do povo como defensor das grandes causas ou proprietários da verdade, inclusive “gente” da própria entidade classista representativa.
O cliente quando procura o Advogado é um verdadeiro cordeiro, manso, pacífico, um coitadinho... Todavia, a partir do momento que lhe é assegurado o seu direito, via do labuto advogatício específico, torna-se senhor da situação, questionador, engrossa a voz, afirma que “sabia que iria ganhar, pois a questão era fácil...”, evita falar em honorários, começa a queixar sistematicamente da vida... que conhecia vários outros advogados que poderiam fazer o serviço gratuito... Fala em parentes advogados, políticos que lhe devem favores e etc.
Eles desconhecem que Advogado come, bebe, tem filhos no colégio, paga anuidade ao órgão classista, precisa manter escritório, empregados, aluguéis, comprar livros atualizados, também precisa pagar luz, água, IPTU, IPVA, gasolina, estacionamentos, dinheiro para os “flanelinhas”, comprar rifas nas escrivanias, pagar os acompanhamentos de publicações,senão perde prazo...
Além de tudo isso, o tratamento dispensado ao Advogado é totalmente diferenciado daquele que deveria ser. Precisamos ficar adulando determinados funcionários públicos para nos atender, vez que se assim não fizermos, fatalmente os nossos processos não serão encontrados, os mandados e ofícios não saem e aí a máquina emperra e a vaca vai pro brejo.
Violência não é só matar juiz com tiros na nuca e botar fogo.
Violência é não respeitar o Advogado como elemento indispensável à administração da justiça.
Violência não é só usar de seu cargo ou função no Poder Judiciário para criminosamente locupletar-se.
Violência é esquecer que o profissional da Advogacia presta serviço público e exerce função social;
Violência não é só vender sentenças.
Violência é destratar o Advogado, hierarquizando a justiça, esquecendo-se do espírito de consideração e respeito recíprocos;
Somos violentados todas as vezes que não recebemos um tratamento condigno e compatível com o exercício da Advogacia que requer sempre condições adequadas para o seu desempenho.
Somos violentados sobremaneira, quando “irmãos” de profissão, eleitos para nos representar na entidade de classe, simplesmente usam das funções que desempenham para perseguir outros profissionais.
A violência é patente quando “conselheiros” despreparados e vendilhões, passam por cima do próprio Estatuto Classista para atender interesses mesquinhos de alguém, que longe de ser ético é indigno.
Já são quase vinte anos ininterruptos e sistemáticos na militância Advogatícia em todas as suas áreas, vivendo exclusivamente dessa profissão, suportando e agüentando tantas barbaridades, irregularidades, safadezas, injustiças, moagens e principalmente falta de respeito de uma maneira generalizada, que também resolvi bradar: Estou sendo perseguido por quem deveria me proteger!
Aos perseguidores de plantão asseveramos com convicção: A justiça tarda mas não falta.