
A nossa vigente Carta Constitucional e legislação específica da Educação, LDB (Lei das Diretrizes Básicas da Educação) são claras, quando afirmam, que os cursos superiores das universidades públicas e/ou particulares são responsáveis pela declaração da aptidão para inserção no mercado de trabalho de todos aqueles que os cursaram.
É também certo e garantido pela Constituição Brasileira e pela legislação pertinente, que os diplomas expedidos por tais cursos são prova da formação recebida pelo titular. Tanto é que já começou pipocar pelo país afora, liminares em favor de bacharéis em direito que buscam o amparo judicial.
O reconhecido Advogado Fernando Machado da Silva Lima, professor de Direito Constitucional da Unama – Estado do Pará, defensor assíduo dos Bacharéis de Direito, assevera com muita propriedade o seguinte:
“Deve ser notado, ainda, que o Curso Superior tem por objetivo o estímulo ao pensamento reflexivo, a criação cultural e o espírito científico. Por isso, as instituições de ensino superior são "pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano" (art. 52- LDB). Daí o motivo da autonomia universitária, que inclui a fixação dos "currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;" bem como o estabelecimento de "planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão" (art. 53-LDB).”
Tudo isso é confirmado pelas determinações da Constituição Federal que estabelece sistematicamente que o Poder Público, no caso a União Federal, disciplinará a respeito do cumprimento das normas gerais de educação e autorizará e avaliará a qualidade do ensino, basta dar uma passada d´olhos no artigo 209 da Carta Magna de 1.988.
Seis Bacharéis em Direito, militantes do MNBD - Movimento Nacional de Bacharéis em Direito, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem, conseguiram liminar para que pudessem exercer a profissão sem se submeter ao “Exame de Ordem”.
A liminar, proferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo 2007.51.01.027448-4), é a primeira no Estado a garantir a inscrição de bacharéis na Ordem dos Advogados do Brasil sem aprovação no Exame de Ordem.
O Mandado de Segurança foi apresentado contra o presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”
Além da aprovação no Exame de Ordem, o artigo 8º diz que para exercer a advocacia é necessário: capacidade civil, diploma de bacharel em Direito, título de eleitor, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.
A OAB/RJ recorreu e argüiu a suspeição da magistrada, que, há dois anos, teve desavenças com a antiga direção da Ordem, contra a qual passou a mover ação por danos morais, requerendo indenização em dinheiro.
O desembargador Raldênio Bonifácio da Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou a liminar. Todavia, o mérito não foi examinado ainda, sendo certo que o desembargador reconheceu a suspeição da juíza Maria Amélia, arguida pela OAB em recurso ao Tribunal. A juíza é parte em uma ação de indenização por danos morais movida contra a OAB-RJ, e, conforme o Presidente da seccional da entidade classista, a Magistrada deveria ter se "dado por suspeita para analisar o caso".
Wadih Damous afirmou que a cassação, no dia 17, da liminar da 23ª Vara Federal tranqüiliza a advocacia. “Agora, o quadro volta à normalidade. O exame vai continuar a ser aplicado e todo aquele que queira ser advogado terá que passar nas provas", disse. Para o presidente da OAB/RJ, “o Judiciário mostrou que pode corrigir eventuais desacertos cometidos por seus integrantes”.
De acordo com o blog do MNBD - Movimento Nacional de Bacharéis em Direito,, “vários estados estarão panfletando nas portas dos locais de Exame de Ordem para chamar nossos colegas a se aliarem conosco”. A LUTA ESTÁ APENAS COMEÇANDO!
Portanto, quer nos parecer que o exame de ordem não é qualificação profissional, e que as instituições de ensino, e não a OAB, são aptas a declarar a aptidão para a inserção no mercado profissional. Cabe ao Poder Público, e a mais ninguém, autorizar e avaliar o ensino. Até pelo fato de que a OAB não é parte da Administração Pública, mas apenas um Conselho a quem cumpre fiscalizar o exercício profissional, e não a aptidão para tal exercício.
Antônio Padilha de Carvalho, advogado, professor pós graduado e escritor.
Blog: professorpadilha.blogspot.com
É também certo e garantido pela Constituição Brasileira e pela legislação pertinente, que os diplomas expedidos por tais cursos são prova da formação recebida pelo titular. Tanto é que já começou pipocar pelo país afora, liminares em favor de bacharéis em direito que buscam o amparo judicial.
O reconhecido Advogado Fernando Machado da Silva Lima, professor de Direito Constitucional da Unama – Estado do Pará, defensor assíduo dos Bacharéis de Direito, assevera com muita propriedade o seguinte:
“Deve ser notado, ainda, que o Curso Superior tem por objetivo o estímulo ao pensamento reflexivo, a criação cultural e o espírito científico. Por isso, as instituições de ensino superior são "pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano" (art. 52- LDB). Daí o motivo da autonomia universitária, que inclui a fixação dos "currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;" bem como o estabelecimento de "planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão" (art. 53-LDB).”
Tudo isso é confirmado pelas determinações da Constituição Federal que estabelece sistematicamente que o Poder Público, no caso a União Federal, disciplinará a respeito do cumprimento das normas gerais de educação e autorizará e avaliará a qualidade do ensino, basta dar uma passada d´olhos no artigo 209 da Carta Magna de 1.988.
Seis Bacharéis em Direito, militantes do MNBD - Movimento Nacional de Bacharéis em Direito, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem, conseguiram liminar para que pudessem exercer a profissão sem se submeter ao “Exame de Ordem”.
A liminar, proferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo 2007.51.01.027448-4), é a primeira no Estado a garantir a inscrição de bacharéis na Ordem dos Advogados do Brasil sem aprovação no Exame de Ordem.
O Mandado de Segurança foi apresentado contra o presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”
Além da aprovação no Exame de Ordem, o artigo 8º diz que para exercer a advocacia é necessário: capacidade civil, diploma de bacharel em Direito, título de eleitor, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.
A OAB/RJ recorreu e argüiu a suspeição da magistrada, que, há dois anos, teve desavenças com a antiga direção da Ordem, contra a qual passou a mover ação por danos morais, requerendo indenização em dinheiro.
O desembargador Raldênio Bonifácio da Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou a liminar. Todavia, o mérito não foi examinado ainda, sendo certo que o desembargador reconheceu a suspeição da juíza Maria Amélia, arguida pela OAB em recurso ao Tribunal. A juíza é parte em uma ação de indenização por danos morais movida contra a OAB-RJ, e, conforme o Presidente da seccional da entidade classista, a Magistrada deveria ter se "dado por suspeita para analisar o caso".
Wadih Damous afirmou que a cassação, no dia 17, da liminar da 23ª Vara Federal tranqüiliza a advocacia. “Agora, o quadro volta à normalidade. O exame vai continuar a ser aplicado e todo aquele que queira ser advogado terá que passar nas provas", disse. Para o presidente da OAB/RJ, “o Judiciário mostrou que pode corrigir eventuais desacertos cometidos por seus integrantes”.
De acordo com o blog do MNBD - Movimento Nacional de Bacharéis em Direito,, “vários estados estarão panfletando nas portas dos locais de Exame de Ordem para chamar nossos colegas a se aliarem conosco”. A LUTA ESTÁ APENAS COMEÇANDO!
Portanto, quer nos parecer que o exame de ordem não é qualificação profissional, e que as instituições de ensino, e não a OAB, são aptas a declarar a aptidão para a inserção no mercado profissional. Cabe ao Poder Público, e a mais ninguém, autorizar e avaliar o ensino. Até pelo fato de que a OAB não é parte da Administração Pública, mas apenas um Conselho a quem cumpre fiscalizar o exercício profissional, e não a aptidão para tal exercício.
Antônio Padilha de Carvalho, advogado, professor pós graduado e escritor.
Blog: professorpadilha.blogspot.com
2 comentários:
Meu nome é Maria Aparecida, Bacharel em Direito e concordo com a liminar feita pelos militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito. Nós fazemos o curso de cinco anos, cumprindo todas as exigências como: Assistir a várias audiências em todas as áreas de Direito, trabalhamos em regime de estágio não remunerado perante diversas áreas do judiciário, trabalhamos como conciliadores, fazemos peças processuais para atender o público. Depois disso tudo ainda temos que comprovar nossos conhecimentos fazendo a prova da OAB? Será que já não basta tudo que passamos? Nós também somos avaliados em todo os períodos cursado nas Universidades. Por que os médicos também não são avaliados ? Afinal de contas eles lidam com vidas!
Eu gostaria de me filiar a este movimento, o que devo fazer?
Grata.
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